Resolução ANP 44 sofre revisão para comunicação de incidentes

anp 44

A Resolução ANP 44 sofreu uma reformulação em suas diretrizes em julho de 2022. É a primeira vez que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis revisa o procedimento para comunicação de incidentes desde a sua criação em 2009.

O que muda na resolução ANP 44?

A revisão da resolução ANP 44 foi aprovada em 26/07/2022, melhorando o arcabouço regulatório, adequando os procedimentos aos melhores padrões e conceitos internacionais.

Nesse sentido, visa tornar o processo mais simples e uniforme entre todos os agentes envolvidos com o segmento de petróleo, gás e natural e biocombustíveis.

As novas definições preveem diferentes prazos e dados para comunicação de incidentes de qualquer natureza, visando o menor impacto possível no abastecimento de combustíveis, bem como, a rápida ação em acidentes graves com danos à população ou ao meio ambiente.

Todo processo de revisão da Resolução ANP 44 contou com técnicos e gestores da própria ANP, assim como, de inúmeros agentes de toda a cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis, passando por consulta e audiência pública antes da sua publicação no Diário Oficial da União.

A obrigação de seguir as regras da ANP 44

A Resolução ANP 44 orienta e obriga a comunicação de incidentes a todas as empresas autorizatárias ou concessionárias de instalações que façam parte da cadeia produtiva e de distribuição, conforme a seguir:

  • Terminais de granéis líquidos destinados a armazenagem de biocombustíveis, petróleo e derivados líquidos, inclusive GLP;
  • Instalações oceânicas (offshore);
  • Instalações ou embarcações onde ocorrem operações “ship to ship”;
  • Terminais de gás natural liquefeito (GNL);
  • Unidades de Regaseificação/Liquefação de GNL;
  • Centrais de Distribuição de GNL;
  • Oleodutos e Gasodutos de Transporte, de Transferência e Portuários;
  • Complementos de Oleodutos (Estações de Medição; Pontos de Recebimento ou de Entrega; Estações de Interconexão; Estações Intermediárias de Bombeamento ou de Reaquecimento e outros);
  • Complementos de Gasodutos (Pontos de Entrega, Pontos de Recebimento, Estações de Medição e Regulagem, Estações de Compressão, Estações de Redução de Pressão, Estações de Limpeza, Estações de Medição Operacional e outros);
  • Unidades de Compressão de GNC;
  • Embarcações que exerçam a atividade de transporte a granel de petróleo, gás natural e biodiesel por meio aquaviário.

A nova resolução entra em vigor a partir de 2023

Por fim, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2022, as alterações da Resolução ANP 44 entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2023 e passará ser denominada Resolução ANP 882.

Fonte: Diário Oficial da União

• Log Planning •
Telefone: +55 11 2592-4743
E-mail: contato@logplanning.com.br
LinkedIn | Instagram |  Facebook

Leia também…